sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Seria "um indicador desajustado da exigência pretendida" Ministério não quer provas e exames com questões demasiado simples

O ministério tutelado por Nuno Crato decidiu introduzir provas finais no 4.º e 6.º anos de escolaridade a Português e Matemática que, ao contrário das actuais provas de aferição, vão contar para a nota final do aluno (30 por cento) - Fonte: Correio da Manhã, 2012/2/10

 As provas de aferição, provas finais e exames nacionais não devem incluir questões demasiado simples para o nível de escolaridade a que se destinam, adverte o Ministério da Educação numa informação publicada on-line.


A informação constante no site do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) diz que questões demasiado simples podem constituir "um indicador desajustado da exigência pretendida".
As provas devem "avaliar de forma clara e precisa os conhecimentos de cada disciplina e pautar-se pela exigência e rigor, adequando o nível de complexidade ao ano de escolaridade a que destinam", lê-se no documento da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário.
"Os programas explicitam os conhecimentos e capacidades essenciais a adquirir em cada disciplina. Por terem valor em si mesmos, e independentemente de serem mobilizados para situações de aplicação imediata, a sua aquisição permite aos alunos evoluir para um corpo de conhecimentos sólido e organizador de futura aprendizagem", afirma-se na informação disponibilizada on-line.
Informa-se ainda que a estrutura destes testes deve corresponder a uma hierarquização dos conceitos aprendidos permitindo aferir se os objectivos de aprendizagem são alcançados.
Informações detalhadas por disciplina para estas provas estão ainda para "republicar oportunamente".
O ministério tutelado por Nuno Crato decidiu introduzir provas finais no 4.º e 6.º anos de escolaridade a Português e Matemática que, ao contrário das actuais provas de aferição, vão contar para a nota final do aluno (30 por cento) à semelhança do que acontece com o exame.
Este ano entra em vigor a prova final do 6.º ano, com um peso de 25 por cento na nota que o aluno terá no fim do ano lectivo, mas a título excepcional, por ser a primeira vez.
As alterações, nomeadamente a designação também de prova final do 9.º ano (anteriormente exame) estão publicadas em despacho normativo de Novembro.
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