Novo Estatuto do Aluno publicado em Diário da República
O novo
Estatuto do Aluno, que entra agora em vigor, prevê multas para
os pais dos estudantes incumpridores, proíbe captação de imagens ou sons nas
aulas e permite a transferência daqueles que agridam colegas ou professores.
Publicado hoje em Diário da República,
o diploma reuniu a discordância da Oposição, no Parlamento, tendo contado
somente com votos favoráveis da maioria PSD/CDS.
Os representantes dos pais também apresentaram reservas, considerando que a
medida que prevê multar os encarregados de educação dos alunos faltosos é
"um presente envenenado" para as escolas, por se tratar de matéria
para os tribunais de menores.
Os pais dos alunos faltosos passam a ser responsabilizados pelos comportamentos
dos filhos e podem ser punidos com coimas que podem ir dos 13 aos 79 euros,
tendo por base os valores em vigor.
O Estatuto refere que a falta de cumprimento "consciente e reiterado"
por parte dos pais e encarregados de educação de alunos menores a um conjunto
de deveres, "aliada à recusa, não comparência ou ineficácia das ações de
capacitação parental determinadas constitui contraordenação".
Entre as obrigações listadas estão a matrícula, frequência, assiduidade e
pontualidade dos alunos, a comparência na escola sempre que os filhos atinjam
metade do limite de faltas injustificadas ou em caso de audição obrigatória
devido a procedimento disciplinar, mas também a realização pelos estudantes das
medidas de recuperação definidas pela escola.
Quando aqueles deveres não são cumpridos, a escola deve comunicar à comissão de
proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, mas também avançar para
contraordenações "punidas com coimas de valor igual ao máximo estabelecido
para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo
educando" para aquisição de manuais escolares.
Os deveres do aluno incluem estudar, respeitar a autoridade e instruções dos
professores e pessoal não docente, tratar com respeito e correção qualquer
membro da comunidade educativa ou respeitar a integridade física e psicológica
de todos.
Na lista das obrigações consta não possuir ou consumir substâncias aditivas,
como drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, não utilizar equipamentos
tecnológicos, como telemóveis, nos locais onde decorram aulas, e não captar
sons ou imagens sem autorização dos professores.
"Não difundir, na escola ou fora, nomeadamente via Internet, sons ou
imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor
da escola", pode igualmente ler-se no diploma.
Entre as medidas disciplinares corretivas previstas no Estatuto estão a
advertência, ordem de saída de aula, realização de tarefas e atividades de
integração na escola ou na comunidade, condicionamento de acesso a alguns
espaços ou mudança de turma.
Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor pode ser
transferido para outra turma a pedido dos agredidos.
As medidas disciplinares sancionatórias são a repreensão registada, suspensão
até 12 dias, transferência de escola ou expulsão.
"A lei protege a autoridade dos professores" garante o diploma e os
crimes cometidos contra a sua pessoa ou património, no exercício da profissão,
levam a penas agravadas em um terço nos seus limites mínimo e máximo.

Consulte aqui o novo Estatuto do Aluno